LEI Nº 142 De 29 de Maio de 1952.


Autoriza a pavimentar via publica.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pavimentar, com urgência a paralelipipedos de diábase, em toda a sua largura, a rua Ana Luiza, no trecho compreendido entre as ruas Germano Moreira e amador de Barros.

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimentos da presente lei, serão concedidos logo que forem solicitados.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 29 de Maio de 1952.

Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.